NOME SUJO INDEVIDAMENTE GERA DANOS MORAIS.
- ALEXANDRE MINGARELI DEL VALLE
- 17 de mar. de 2015
- 1 min de leitura

Já é de entendimento pacificado de nossos Tribunais que restrição indevidamente imposta gera Danos morais. De mesmo modo a demora em baixar a negativação, também geram os mesmos danos na esfera moral.
Os Valores indenizatórios não são altos, pois estes obedecem ao referencial do Porte do Réu, e sua Possibilidade e o Tamanho dos Danos sofrido pelo autor da ação.
É muito importante, demonstrar a inexistência da divida, ou a sua quitação, pois o próprio juiz na sentença que condenará o réu e declarará a divida liquidada, ou sua cobrança indevida.
Assim sendo, caso você seu nome tenha sido Protestado, ou lançado no SPC, SERASA, ou no sistema CCF do Banco Central de Forma Ilegal, não deixe de exercer a cidadania e requerer os seus direitos. Consulte um Advogado.

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