DIREITO SOCIAL A SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO DIREITO CONSTITUCIONAL SOCIAL E FUNDAMENTAL ADVO
- Alexandre Del Valle
- 11 de dez. de 2013
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A Saúde é um direito de todos. E o estado tem o dever, consagrado em Constituição Federal, de promove-la. Assim sendo o Ente Público, é obrigado a fornecer os medicamentos indispensáveis ao tratamento de doenças.
Neste Sentido temos a JURISPRUDÊNCIA:
"DIREITO SOCIAL À SAUDE, PELO ENTE PUBLICO, DE MEDICAMENTO INDISPENSAVEL AO TRATAMENTO DE DOENÇA. COMPROVADA A AUSENCIA DE CONDIÇÕES DO CIDADÃO PARA ARCAR COM CUSTEIO DO TRATAMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA QUE O ESTADO FORNEÇA EM CARATER DE URGENCIA O MEDICAMENTO NECESSARIO. NEGATIVA DO ENTE FEDERATIVO NO CUMPRIMENTO DE TAL DECISÃO, CARACTERIZANDO RISCO À INTEGRIDADE FISICA DO INTERESSADO E DO ESTADO EM PROVER MEIOS DE ACESSO À SAUDE. PELA EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO, DECIDE-SE PELO BLOQUEIO DE VALORES PERTINENTES AO TRATAMENTO, TENDO EM VISTA A GRAVIDADE DO ESTADO DE SAUDE DO AUTOR. AGRAVO DE INTRUMENTO: 2012.026984-5-TROMBUDO CENTRAL - SC TJSC DES. SONIA MARIA SCHMITZ"
Desta Forma, uma vez comprovada a Hiposuficiência do cidadão para adquirir os medicamentos, Pleitei ele ao Estado
Alexandre Mingareli Del Valle
Advogado Civel


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