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NOVA LEI DO DIVÓRCIO


O Congresso Nacional promulgou em 13/09/2010 a emenda N° 66 na Constituição que torna o divórcio imediato, facilitando a dissolução do casamento civil ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.

Na prática, para se divorciar em um cartório, era necessário um primeiro processo para conseguir a separação e um segundo para se divorciar. Agora só é necessária a etapa do divórcio.

Além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, a medida acarretará economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, uma vez que não serão necessários os dois processos.

Alexandre Mingareli Del Valle

advogado cível

 
 
 

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Andreza Fernanda Rendelucci Del Valle OAB/SP n° 245.303

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