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CASAIS TEM QUE DIVIDIR GRANA DO FGTS NA SEPARAÇÃO


O valor recebido de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser dividido com a ex-mulher ou com o ex-marido, desde que os depósitos no fundo tenham sido feitos durante o casamento, mesmo que o saque tenha ocorrido após o divórcio.

Mas, para a divisão ocorrer, segundo o tribunal, é preciso que o casal tenha se casado em regime universal (comunhão total de bens), que era o padrão até 1977. Além disso, o casamento deve ter ocorrido até 2002, antes da vigência do novo Código Civil --que dificulta a divisão do FGTS, já que diz que as verbas trabalhistas têm caráter pessoal. Mesmo assim, há decisões que consideram, após 2002, o FGTS como parte da partilha.

Alexandre Mingareli Del Valle

advogado cível

Família
 
 
 

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