🚨 ATENÇÃO: PRINTS E MENSAGENS, SOZINHOS, NÃO BASTAM PARA CONDENAR POR TRÁFICO DE DROGAS.
- Alexandre Del Valle
- 15 de mai.
- 1 min de leitura
O STJ decidiu, no Informativo 841, que não é possível condenar alguém apenas com base em conversas, prints ou indícios, sem a apreensão do entorpecente.
⚖️ O crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 exige prova concreta da materialidade.
Essa decisão reforça um princípio fundamental do processo penal:
👉 Ninguém pode ser condenado sem provas sólidas.
📌 Processo criminal exige responsabilidade, técnica e respeito ao direito de defesa.
👩🏻⚖️ Dra. Andreza Fernanda Rendelucci X. Del Valle
OAB/SP 245.303
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