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🚨 ATENÇÃO: PRINTS E MENSAGENS, SOZINHOS, NÃO BASTAM PARA CONDENAR POR TRÁFICO DE DROGAS.

O STJ decidiu, no Informativo 841, que não é possível condenar alguém apenas com base em conversas, prints ou indícios, sem a apreensão do entorpecente.


⚖️ O crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 exige prova concreta da materialidade.


Essa decisão reforça um princípio fundamental do processo penal:

👉 Ninguém pode ser condenado sem provas sólidas.


📌 Processo criminal exige responsabilidade, técnica e respeito ao direito de defesa.


👩🏻‍⚖️ Dra. Andreza Fernanda Rendelucci X. Del Valle

OAB/SP 245.303


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