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🚨 ATENÇÃO: PRINTS E MENSAGENS, SOZINHOS, NÃO BASTAM PARA CONDENAR POR TRÁFICO DE DROGAS.
O STJ decidiu, no Informativo 841, que não é possível condenar alguém apenas com base em conversas, prints ou indícios, sem a apreensão do entorpecente. ⚖️ O crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 exige prova concreta da materialidade. Essa decisão reforça um princípio fundamental do processo penal: 👉 Ninguém pode ser condenado sem provas sólidas. 📌 Processo criminal exige responsabilidade, técnica e respeito ao direito de defesa. 👩🏻⚖️ Dra. Andreza Fernanda Rendelu
Alexandre Del Valle
15 de mai.1 min de leitura
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